sexta-feira, 2 de janeiro de 2009

Calúnia, difamação e injúria: os crimes da língua!

Aos que gostam de uma boa prosa nas beiras de esquina, ônibus coletivo, filas de banco e salão de beleza, é que venho por essas más digitadas linhas adverti-lhes sobre certos “pecados capitais”, cujo costume tem se tornado cultural em nossa região, que ofende ao próximo e que o Poder Judiciário castiga. Estou falando da difamação, calúnia e injúria: os crimes da língua contra a honra, popularmente conhecidos como “fofoca”, “boatos”, “picuínhas”, etc.

A difamação é um dos crimes contra à honra previsto em lei, no Código Penal: “ Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação". É uma afirmação falsa que ofende a reputação ou o crédito de alguém, é reputar a alguém um fato que seja prejudicial para sua dignidade. Neste caso não se trata da mentira de um crime cometido, e sim de um fato, que não seja crime, mas que cause dano à moral do ofendido. É, por exemplo, dizer falsamente que Astrogildo traiu a sua esposa. Trair a esposa não é crime, mas dependendo do íntimo de Astrogildo a falsidade do “boato” poderia atingir sua honra.

Na difamação, ocorre que o fato é meramente ofensivo à reputação do atingido, diante da inveracidade da afirmação. Enquanto que na calúnia existe uma alegação definida como crime. Digamos que Gorgonho foi acusado, na sua rua, de ter “roubado” a bicicleta do visinho, sendo que naquela hora o acusado se encontrava em outra cidade. Aqui a ofensa é de acusação de um crime não cometido.

A diferença entre calúnia e difamação é que na calúnia o fato imputado é considerado crime pela lei, já na difamação não, mas da mesma forma é uma ofensa à dignidade.

E, como terceiro pecado da língua, encontramos o crime de injúria, que é mais diverso dos últimos delitos mencionados. Neste pecado, a ofensa versa sobre “qualidade negativa” da vítima, ofendendo-lhe a honra, ou ao sentimento de cada um a respeito de seus atributos físicos, intelectuais, morais ou demais características da pessoa humana. “Ah, vocês viram como Genoliuda é burra?”

Assim, a injúria difere da calúnia e difamação, em que ocorre ofensa contra a reputação do indivíduo, “fofocando” sobre fatos ofensivos ou criminosos.

Embora chamados aqui de “crimes da língua”, tais delitos também podem ser cometidos por outros meios, como a escrita e a gestual, por exemplo.

Pois bem, caro leitor, a língua, órgão responsável pela detecção dos sabores e auxiliar da fala, pode causar um estrago irreparável à honra, dignidade ou moral de alguém. Como diz as famosas e sábias frases de pára-choque: “fofoca é como carvão, quando não queima, suja!” Os fofoqueiros que se cuidem, adocicar a boca com a vida alheia pode custar-lhe uma pena de 6 meses a 2 anos de detenção e multa, e ainda indenização por danos morais!

2 comentários:

  1. Passarei a denuncia-los..
    Li os outros textos, estão muito bons, parabéns.
    Você me visitou lá pelo orkut,
    tenho um blog que trata de temas
    diferentes dos seus, portanto lhe convido a dar uma passadinha: www.pitaco-da-lola.blogspot.com

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  2. Infelizmente "algumas pessoas" ainda tem em mente que somente é crime, o que fere fisicamente uma pessoa, e que talvez seja por isso que todos os dias "crimes da língua" são cometidos de maneiras perceptíveis ou não, ingenuamente ou não !
    É triste ter que admitir que a sociedade tem avançado e com esse avanço, as mudanças, onde o respeito ao próximo tem sido esquecido!
    E quanto aos fofoqueiros de plantão cuidado! (esses crimes tem previsão no CP)
    Parabéns! Ah, "ótimo texto"
    Mirna Barretto

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